Está buscando por vistoria de inventário de veículo?
Precisa transferir o veículo de alguém que faleceu? Vistoria de inventário é o nome que muita gente usa para a vistoria veicular feita no veículo da herança, quando ele passa para o nome dos herdeiros. O Detran não tem um tipo separado com esse nome, mas em São Paulo, por exemplo, exige o laudo de vistoria também na transferência por inventário. Agende com a nossa rede de inspetores.
Nesta página
- O que é a vistoria de inventário e o que ela não é
- Como funciona a vistoria veicular de inventário, do início ao fim
- Documentos da vistoria de inventário: o exemplo de São Paulo
- ITCMD: o imposto da herança
- Vistoria de inventário ou avaliação do veículo?
- Cuidados antes da vistoria de inventário do veículo
- Por que agendar
- Onde fazer
- Perguntas frequentes
- Base legal e fontes
O que é a vistoria de inventário e o que ela não é
Quando alguém falece e deixa um veículo, ele entra no inventário, o processo que lista os bens e divide entre os herdeiros. Para o veículo mudar de nome no Detran, a vistoria veicular é só uma das etapas, e entram dois assuntos diferentes, que costumam ser confundidos:
Vistoria de identificação
É a vistoria da transferência, que fazemos aqui. Confere chassi, motor, placas e equipamentos e emite o laudo para o Detran. Não diz quanto o veículo vale.
Avaliação do veículo
É a estimativa do valor na data do falecimento. Serve para a partilha e para calcular o imposto. Não é o laudo que o Detran pede.
Um não substitui o outro. Sobre valores, veja a vistoria de avaliação.
Como funciona a vistoria veicular de inventário, do início ao fim
Faça o inventário
Pode ser em cartório (extrajudicial), quando os herdeiros são capazes e concordam, ou na Justiça (judicial), nos demais casos.
Obtenha o documento da partilha
Formal de partilha, no inventário judicial, ou certidão pública de partilha, no extrajudicial. Ele diz quem fica com o veículo.
Agende a vistoria de inventário com a gente
Escolha cidade e horário no nosso site. Nossa rede faz a vistoria veicular de identificação e emite o laudo.
Recolha o imposto
O ITCMD, imposto estadual sobre herança, é calculado pelo valor do bem.
Transfira no Detran
Com os documentos e o laudo, o veículo é registrado no nome do herdeiro.
Em alguns casos simples, com poucos bens, o juiz pode autorizar a transferência por alvará, sem inventário completo. Cada caso é analisado pelo juiz.
Precisa da vistoria do veículo da herança?
Agende a vistoria veicular online e receba o laudo digital para levar ao Detran.
Documentos da vistoria de inventário: o exemplo de São Paulo
A Carta de Serviços do Estado de São Paulo lista, para transferência por inventário ou espólio:
- Formal de partilha (inventário judicial) ou certidão pública de partilha (inventário extrajudicial).
- CRV em branco ou declaração de que o documento não existe.
- Carta de anuência ou de renúncia dos demais herdeiros, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, quando o veículo fica para um só herdeiro.
- Laudo de vistoria, que em São Paulo tem validade de 60 dias.
- Documentos de identificação e comprovante de residência de quem receberá o veículo.
Se existir apenas a comunicação de venda em nome do falecido, o Detran de São Paulo pede primeiro o registro no nome dele e só depois a transferência aos herdeiros. Outros estados têm listas próprias; confirme no seu Detran. Para levar à vistoria em si, veja a lista da vistoria de transferência.
ITCMD: o imposto da herança
O ITCMD é um imposto estadual, cobrado sobre herança e doação. A alíquota e as regras mudam de estado para estado. Em São Paulo, a Lei 10.705/2000 prevê 4%. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para o valor correto e para os prazos de multa.
Para veículos, a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceita como prova de valor tabelas de periódicos, revistas especializadas, o IPVA ou outro meio idôneo de avaliação. Na prática, muitos herdeiros usam a tabela Fipe como referência.
Vistoria de inventário ou avaliação do veículo?
| Vistoria de identificação (transferência) | Avaliação do veículo | |
|---|---|---|
| Objetivo | Regularizar a troca de nome no Detran | Informar o valor do veículo |
| Quem pede | O Detran | A partilha, o juiz ou a Fazenda estadual |
| O que analisa | Identificação, documentos e equipamentos | Estado, quilometragem, histórico e mercado |
| Gera preço? | Não | Sim |
Cuidados antes da vistoria de inventário do veículo
- Débitos e restrições: pela Resolução Contran 1.027/2026, o novo CRV depende de licenciamento em dia, de ausência de restrições impeditivas e da quitação de tributos, encargos e multas do veículo.
- Quem leva o veículo: se não for herdeiro ou inventariante, leve procuração.
- Documento do veículo: se o CRV não existe mais, use a declaração de ausência prevista pelo Detran.
- Numeração: se chassi ou motor não baterem com o documento, o Detran precisa regularizar antes.
- Veículo que ficou parado: pneus e lâmpadas com defeito podem reprovar. Revise antes de vistoriar.
Se a vistoria veicular reprovar o veículo, faça a revistoria depois de corrigir os itens. Para registrar como o veículo estava na data da partilha, veja a vistoria de constatação.
Por que agendar a vistoria de inventário com a Vistoria Veicular perto de mim
Ao agendar a vistoria de inventário com a gente, você conta com a mesma facilidade em qualquer serviço de vistoria veicular:
Agendamento online
Escolha a cidade e o horário em poucos minutos, sem fila.
Valor antes de confirmar
Você sabe quanto vai pagar antes de fechar o agendamento.
Rede de inspetores
Inspetores parceiros em diversas cidades do Brasil.
Laudo digital
O resultado chega por WhatsApp e e-mail, sem papelada.
Onde fazer a vistoria de inventário
Atendemos em diversas cidades do Brasil, como São Paulo, Campinas, Goiânia, Salvador e Brasília. O serviço disponível pode variar por cidade, e informamos tudo antes de você confirmar. Veja a lista completa de cidades atendidas ou digite a sua cidade na página inicial.
Perguntas frequentes sobre vistoria de inventário
Em São Paulo, sim: o laudo de vistoria é exigido na transferência por inventário ou espólio, e vale 60 dias. A regra federal também prevê a vistoria na transferência de propriedade. Em outros estados, confirme no Detran.
O formal de partilha (inventário judicial) ou a certidão pública de partilha (inventário em cartório). Se o veículo ficar para um só herdeiro, o Detran de São Paulo pede carta de anuência ou de renúncia dos demais.
Não. É um imposto estadual sobre herança e doação. Alíquotas e multas mudam de estado para estado. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Não completamente. O alvará judicial pode autorizar a transferência de poucos bens sem inventário completo, mas cada caso é decidido pelo juiz.
Sim, quando os herdeiros são capazes e estão de acordo. Desde a Resolução CNJ 571/2024, também é possível em algumas situações com menor ou incapaz, com condições e participação do Ministério Público.
Não. O Detran exige a vistoria veicular (o laudo). A avaliação serve à partilha e ao cálculo do imposto.
Base legal e fontes oficiais
As informações desta página foram conferidas em fontes oficiais. As regras podem variar conforme o Detran do seu estado, então confirme os detalhes no órgão local antes de agendar.
- Detran-SP: transferência de propriedade e documentos, Carta de Serviços do Estado de SP
- Resolução CONTRAN nº 941/2022: vistoria de identificação veicular (gov.br)
- Resolução CONTRAN nº 1.027/2026: registro, licenciamento e transferência (gov.br)
- Sefaz-SP: ITCMD na transmissão causa mortis por inventário judicial
- Lei paulista nº 10.705/2000: ITCMD (Sefaz-SP)
Conteúdo elaborado pela equipe técnica da Vistoria Veicular perto de mim. Última revisão: . As regras de trânsito mudam; se notar algo desatualizado, fale com a gente.
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