Precisa de vistoria para transferir o veículo? Tempo, prazos e quem paga
Sim. Para transferir a propriedade de um veículo, a regra federal exige a vistoria de identificação veicular. O laudo tem validade que cada Detran define (em São Paulo, 60 dias), o comprador tem 30 dias para fazer a transferência e a lei não diz quem paga a vistoria: isso fica a combinar entre as partes. Entenda cada ponto.
Por Gustavo · Publicado em · Leitura de 5 min

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Precisa de vistoria para transferir o veículo?
Sim, em regra. A Resolução Contran 941/2022 prevê a vistoria de identificação veicular na transferência de propriedade e na mudança de domicílio do proprietário para outro município ou estado. A Resolução Contran 1.027/2026, de agosto de 2026, mantém a exigência: para efetivar a transferência de propriedade e emitir o novo CRLV-e é necessária a vistoria de identificação veicular.
Os Detrans confirmam isso na prática. Minas Gerais informa que a vistoria é obrigatória na transferência de propriedade. O Rio de Janeiro diz que a transferência requer vistoria, cujo laudo é indispensável. Santa Catarina exige laudo de ECV. A Bahia pede o laudo de vistoria para a transferência.
Quando o Detran pode dispensar
A resolução prevê que o órgão de trânsito pode dispensar a vistoria em três situações: fusão, cisão ou incorporação de empresas, transferência entre entes públicos e transferência entre filiais da mesma empresa. Não encontramos nas normas federais dispensa por veículo novo, por idade do veículo ou por ser moto. Se você acha que seu caso é exceção, confirme com o Detran do seu estado. Para motos, veja também vistoria de moto.
O que ela confere
É a vistoria que comprova que o veículo é o mesmo do documento: confere identificação, legitimidade da propriedade, equipamentos obrigatórios e características originais. Não avalia a mecânica nem o histórico de batidas. Quem quer saber se o carro já foi batido deve fazer a vistoria cautelar antes de comprar. Detalhes em vistoria de transferência.
Tempo: quanto vale o laudo e quais são os prazos da transferência
Na transferência há vários relógios correndo ao mesmo tempo. Não misture:
| Prazo | Quanto é | Quem fica responsável |
|---|---|---|
| Validade do laudo de vistoria | Definida por cada Detran. SP: 60 dias. AC: 30 dias corridos. | Quem vai transferir |
| Transferir a propriedade | 30 dias (CTB, art. 123, § 1º) | Comprador |
| Comunicar a venda ao Detran | 60 dias (CTB, art. 134) | Vendedor |
Validade do laudo
A resolução federal não fixa o prazo em dias. Quem define é cada Detran. Em São Paulo, a Carta de Serviços diz que o laudo é obrigatório, tem validade de 60 dias e vale para um único serviço. No Acre, o prazo informado é de 30 dias corridos. Nos demais estados, confirme no Detran. Uma regra vale para todos: o laudo só é aceito se estiver registrado eletronicamente no sistema nacional pela empresa ou órgão que fez a vistoria.
Na prática: faça a vistoria perto do momento em que vai protocolar a transferência. Se o laudo vencer, será preciso fazer outra vistoria e pagar de novo.
Prazo de 30 dias do comprador
O art. 123, § 1º, do CTB dá 30 dias para o proprietário adotar as providências do novo registro. Os Detrans explicam que a contagem começa quando o documento de venda é preenchido e a assinatura do vendedor é reconhecida ou, no caso da ATPV-e, quando a assinatura é registrada e reconhecida. Passar do prazo sujeita o comprador à infração prevista no art. 233 do CTB, com multa. O valor e a gravidade mudam conforme a tabela vigente, então consulte o Detran antes de deixar vencer.
Prazo de 60 dias do vendedor
O vendedor precisa comunicar a venda ao Detran em até 60 dias. Se não comunica, pode continuar responsável por multas e penalidades do veículo até a comunicação. Em São Paulo, a comunicação de venda é gratuita e pode ser feita online ou em cartório.
Pagamento: quem paga a vistoria na transferência?
Nem a Resolução 941/2022 nem a 1.027/2026 dizem quem deve pagar a vistoria. Também não encontramos regra do Detran que diga isso. Na prática, quem paga é o que as duas partes combinarem.
Por isso:
- Converse sobre quem paga a vistoria e as taxas do Detran antes de fechar a venda.
- Registre o combinado por escrito, mesmo que seja numa mensagem.
- Lembre que o prazo de 30 dias para regularizar é do comprador, então ele tem pressa em resolver a vistoria.
Lembre também que há duas contas diferentes: o valor da vistoria, pago à empresa credenciada (ou ao Detran, no RJ), e as taxas de transferência, pagas ao Detran. Os valores variam por estado. Veja em quanto custa a vistoria veicular os números oficiais de SP, MG e RJ.
Quanto ao pagamento em si, na Vistoria Veicular perto de mim ele não passa pelo site: você combina direto com o profissional que fizer o atendimento.
Passo a passo da transferência com vistoria
A ordem exata muda por estado. Como exemplo, a página oficial de São Paulo lista estas etapas:
- Consulte débitos e impedimentos do veículo.
- Vendedor e comprador formalizam a venda: reconhecimento de firma ou registro da ATPV-e (obrigatória para veículos documentados a partir de 04/01/2021 em SP).
- Faça a vistoria em uma empresa credenciada.
- Pague as taxas do Detran.
- Protocole a transferência, online ou presencialmente.
- Acompanhe o processo e resolva pendências, se houver.
- Receba o CRLV-e e troque as placas, se for preciso.
No Rio de Janeiro, o passo a passo inclui agendar, pagar a Duda, quitar débitos e IPVA e fazer a vistoria na data marcada. Em Minas Gerais, em alguns municípios o agendamento da vistoria só é liberado depois do pagamento do DAE. Por isso, antes de ir, veja a página de transferência do seu Detran.
Erros comuns que atrasam a transferência
- Deixar o laudo vencer. É preciso refazer e pagar de novo.
- Fazer a vistoria no estado errado. Santa Catarina, por exemplo, informa que não aceita vistoria lacrada de outro estado.
- Ser reprovado por item simples. Pneu gasto ou equipamento com defeito reprova. Veja o que reprova na vistoria veicular e, se acontecer, como funciona a revistoria.
- Divergência entre veículo e documento. Chassi ou motor diferentes do registro precisam ser regularizados no Detran. Sem isso, a vistoria não resolve.
- Deixar passar os 30 dias. Além da multa, a demora mantém o carro no nome do vendedor e gera confusão sobre multas.
- Comprar sem conferir o histórico. A vistoria de transferência não mostra batida ou leilão. Para isso serve a cautelar.
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Perguntas frequentes
A vistoria é obrigatória em toda transferência de veículo?
Em regra, sim. A Resolução Contran 941/2022 prevê a vistoria na transferência de propriedade e na mudança de domicílio para outro município ou estado, e a Resolução 1.027/2026 mantém a exigência. O Detran pode dispensar em casos como fusão de empresas ou transferência entre órgãos públicos. Confirme no Detran do seu estado.
Quanto tempo vale o laudo da vistoria?
Depende do estado. Em São Paulo, 60 dias. No Acre, 30 dias corridos. A norma federal não fixa o prazo. Consulte o Detran do seu estado.
Quem paga a vistoria: comprador ou vendedor?
A lei e as resoluções do Contran não definem. É acordo entre as partes. O ideal é combinar por escrito antes de fechar o negócio.
Qual o prazo para transferir o veículo depois de comprar?
30 dias, segundo o art. 123, § 1º, do CTB. A contagem começa quando o documento de venda é preenchido e a assinatura do vendedor é reconhecida ou registrada. Passar do prazo gera infração com multa.
O vendedor precisa fazer alguma coisa depois da venda?
Sim. Deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias (CTB, art. 134). Sem isso, pode continuar respondendo por multas e penalidades do veículo até a comunicação.
O laudo reprovado pode ser usado na transferência?
Não. Corrija o que foi apontado e faça a revistoria dentro do prazo do seu estado. Em Minas Gerais, por exemplo, são 30 dias sem custo.
Posso fazer a vistoria de outro estado?
Nem sempre. Santa Catarina, por exemplo, não aceita vistoria lacrada de outro estado. Veja a regra do Detran onde o veículo será transferido.
Fontes oficiais
As regras federais foram conferidas nos textos oficiais e as regras de cada estado, nas páginas dos Detrans. Prazos e procedimentos mudam, por isso confirme no Detran do seu estado.
- Resolução Contran 941/2022 (art. 2º: vistoria na transferência; dispensas; art. 20: laudo no sistema nacional)
- Resolução Contran 1.027/2026 (exige vistoria de identificação na transferência)
- Carta de Serviços de SP: transferência de propriedade (laudo de 60 dias; etapas)
- Carta de Serviços de SP: comunicação de venda (prazo de 60 dias do vendedor)
- Detran-MG: transferência de propriedade
- Detran-RJ: transferência de propriedade
- Detran-SC: transferência de veículos
- Governo da Bahia: vistoria para transferência de propriedade
- Detran-AC: vistoria (laudo de 30 dias corridos)
- Detran-RS: início da contagem dos 30 dias